Data: 31/01/2012
Hora: 19:00 horas
Local: Sede 3ºBBM – Rua 7 de Setembro, 2880 - Centro
Traje: Militares – 5ªA ou correspondente
Civis – livre
Contamos com sua presença!
O que destaca um profissional bombeiro é sua condição técnica, e para além disto, destaca-se também o elevado espírito humanitário
No dia 18 de janeiro de 2012, a Guarnição de Bombeiros do posto avançado do Bairro Salto do Norte - Blumenau foi acionada para atender a uma emergência no bairro Itoupava Norte. Tratava-se de um acidente doméstico envolvendo a pequena Kauane Pricylla Klettimberg, de 9 anos (à direita na primeira foto).
A guarnição verificou que a criança havia caído e batido a cabeça, além de apresentar outros ferimentos. Durante os procedimentos de praxe, a equipe conversou com a menina para mantê-la acordada, e descobriu que seu aniversário seria no dia 23 de janeiro. Quando os socorristas perguntaram o que ela iria ganhar de aniversário, ela respondeu que não ganharia nada, talvez o material escolar.
O depoimento da pequena Kauane comoveu os bombeiros, que insistiram e perguntaram qual presente ela realmente gostaria de ganhar. Timidamente, ela respondeu: “Uma boneca Barbie”. Os soldados Rafael Fernando Lauer, Robson Milbratz e Sidnelso Duranti pediram autorização para a mãe da menina, retornaram à casa da criança e levaram o presente, para ela e para suas duas irmãs.
Muito obrigado aos bombeiros militares Lauer, Milbratz e Sidinelso, por fazer brotar em nossos corações a esperança de um mundo melhor e mais solidário.
O secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Blumenau, César Botelho e o secretário de Estado da Defesa Civil, Geraldo Althoff, se reuniram na tarde desta quarta-feira (25), em Blumenau, para a ativação da coordenadoria regional de Defesa Civil. Durante a reunião foi apresentado o coordenador regional, o 1º Sargento BM Sandro Roberto de Carvalho, bombeiro militar há 25 anos e pós-graduado
Em 13 de dezembro de 2011, o governador Raimundo Colombo assinou o decreto n° 728, que cria as 36 coordenadorias regionais de Defesa Civil (Coredecs)
Capacitação
A Secretaria de Estado da Defesa Civil prepara uma capacitação de 120 horas. Os ministrantes serão técnicos da própria secretaria e convidados. Serão seis módulos, sendo que o primeiro terá início no dia 30 de janeiro e tratará da estrutura de defesa civil. Entre os temas, estão: histórico da Defesa Civil no Estado, no país e no mundo; Normas Internacionais e Política Nacional de Defesa Civil; Sistema Nacional e Estadual; princípios e características básicas do Sistema de Comando em Operação (SCO); comunicação institucional; plano de ação para estiagem; entre outros. O primeiro módulo segue até o dia 5 de fevereiro.
Pessoal, muitas pessoas tem me precurado para ter acesso ao regulamento, aos que tiverem interesse, segue o regulamento logo abaixo. È de suma importância a leitura, uma vez que trata dos direitos e deveres do Bombeiro Comunitário.
O regulamento foi instituído pela Portaria nº 0395/GEREH/DIAP/SSP de 11/04/2003, com o seguinte teor:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º, inciso I e art. 12, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, o Regulamento Geral do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, conforme anexo I, parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOÃO HENRIQUE BLASI
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão”
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL
SERVIÇO VOLUNTÁRIO NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
(ainda fazem parte deste Regulamento os Anexos:“I –I”, “I –II”, “I –III”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E”, “F” e “G”)
CAPÍTULO I
DO REGULAMENTO E OBJETIVO
Art 1º - O presente Regulamento Geral, com abrangência no território Catarinense, estabelece as regras que operacionalizam o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 9.608/98, definindo a relação formal com a Corporação e determina outros aspectos, tais como:
Relação entre o prestador do serviço voluntário e a Corporação;
Normas de ingresso do bombeiro comunitário;
Controle do serviço voluntário;
Vagas de bombeiros comunitários em cada Organização;
Prerrogativas, uniformes, direitos e deveres do bombeiro comunitário;
Promoção do bombeiro comunitário;
Capacitação necessária ao bombeiro comunitário.
Art 2º - O serviço voluntário dentro do Corpo de Bombeiros Militar, observa o que preceitua a Lei Federal do Serviço Voluntário e somente pode ser realizado após cumpridos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.
Art 3º - O serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, tem por fim propiciar a membros da comunidade a condição de apoiarem diretamente esse serviço público, oportunizando a formação de cultura preventiva e reativa. A sua criação e manutenção objetiva:
a) Estender a comunidade conhecimentos básicos nas áreas de prevenção de sinistros e para reação em casos de emergência, em sinistros de incêndios e acidentes diversos onde existam vítimas em situação de perigo;
b) Criar cultura prevencionista nas comunidades, propiciando mais segurança e melhoria na qualidade de vida de toda a sociedade;
c) Multiplicar na comunidade conhecimentos e cuidados básicos, através de cursos e treinamentos de capacitação, visando minimizar os efeitos desastrosos de primeiros atendimentos realizados por pessoas leigas;
d) Formar na comunidade uma força organizada para reação em situações de emergência e calamidades públicas;
e) Aumentar a interação do Corpo de Bombeiros Militar com a Comunidade.
CAPÍTULO II
DA RELAÇÃO JURÍDICA
Art 4º - A relação formal entre o prestador de serviço voluntário e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, é de voluntariado, de acordo com a Lei Federal 9.608 de 16/02/1998, isto é, sem remuneração e sem vínculo empregatício, isenta de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou afim, independente do período e duração do serviço prestado.
§ 1º– O vínculo do serviço voluntário se efetiva através da celebração do Termo de Adesão entre o prestador do serviço e a unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, ente público, onde consta o objetivo e as condições do seu exercício.
§ 2º– O Termo de Adesão deve ser assinado diretamente e individualmente pelo prestador de serviço, sem a interveniência de representante legal ou figura análoga, devendo ser também assinado pelo representante da Organização da cidade, Oficial ou Graduado, Comandante da Organização local e por duas testemunhas devidamente identificadas, para que adquira os devidos efeitos legais.
§ 3º– O Termo de Adesão assinado, pode ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer uma das partes, mediante comunicação formal de uma para outra.
Art 5º - A relação jurídica formalizada através do Termo de Adesão, implica em que sejam cumpridas todas as obrigações estabelecidas entre as partes, sob pena de rescisão do referido Termo.
Art 6º O prestador de serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, de acordo as normas determinadas neste Regulamento, é denominado BOMBEIRO COMUNITÁRIO e pode se encontrar em uma das duas situações:
a) Ativo: quando em atividade dentro do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, cumprindo os seus deveres e no gozo de suas prerrogativas.
b) Certificado: quando apto para as funções de bombeiro comunitário, entretanto, se encontra afastado temporária ou definitivamente da prestação de serviço voluntário.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Art 7º - O ingresso como bombeiro comunitário em quaisquer das Organizações de Bombeiro Militar Estadual, observando a existência de vaga onde deseje prestar o serviço voluntário, dar-se-á mediante o cumprimento dos seguintes pré-requisitos pelo candidato:
a) ter no mínimo 18 anos de idade e estar em dia com suas obrigações legais;
b) ter sido aprovado em todas as fases do Curso de Formação de Bombeiros Comunitários, promovido pela Organização de Bombeiro Militar e constante na Norma de Capacitação de Bombeiros Comunitários (Anexo I -III);
c) gozar de bom conceito e irrepreensível conduta perante a comunidade;
d) Assinar o termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo I -II).
§ 1º– O candidato deverá obter e fornecer toda a documentação, quando solicitada pela Corporação, para encaminhar o seu ingresso como prestador de serviço voluntário.
§ 2º– A omissão, falsificação ou adulteração de documentos ou informações solicitadas para o ingresso ao serviço voluntário, implicará, a qualquer tempo, na nulidade do ato de ingresso e conseqüentemente na rescisão do Termo de Adesão.
Art 8º – Cabe ao candidato a bombeiro comunitário, antes de iniciar o estágio operacional, passar por inspeção de saúde que identifique a sua condição física, somente realizando as atividades que não comprometerem a sua saúde e integridade física.
§ 1º– O estágio operacional será realizado conforme o prescrito no anexo “F” à este regulamento e se destinará a verificar se o candidato aprovado no Curso de Formação de Bombeiro Comunitário, demonstra condições de habilidades técnicas e comportamentais suficientes para atuar no serviço voluntário do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 2º– Para realizar o estágio operacional, terceira fase do Curso de Formação de Bombeiro Comunitário, o candidato deverá assinar Termo de Responsabilidade (Anexo I -I).
Art 9º - Todo bombeiro comunitário, quando ingressar como voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado, prestará o compromisso de honra, no qual afirmará a sua aceitação consciente dos deveres da função, manifestando a sua disposição de bem cumpri-los.
Art 10 - O compromisso de honra a que se refere o artigo anterior, será prestado solenemente, nos seguintes termos: “Ao ingressar no Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, como Bombeiro Comunitário, prometo regular minha conduta, pelos preceitos da moral e da razão, honrar o meu nome, cumprir rigorosamente as normas da Corporação a que estiver subordinado e me dedicar no auxílio da comunidade”.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE DO SERVIÇO
Art 11 – O Comandante de cada OBM deverá nomear um Coordenador e uma Equipe de Coordenação do Serviço Voluntário junto a sua Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, observando que a função de Coordenador é função exclusiva de bombeiro militar membro da OBM local.
§ 1º– A equipe de coordenação deverá possuir no mínimo três membros, incluído o coordenador.
§ 2º– O comandante local, poderá a seu critério, nomear bombeiros comunitários para compor a Equipe de Coordenação do Serviço Voluntário.
Art 12 – O Coordenador e a sua Equipe de Coordenação do Serviço Voluntário, tem por atribuições a gestão das atividades dos bombeiros comunitários dentro da corporação, atribuições assim estabelecidas:
a) responsável pela comunicação institucional entre a Corporação e os bombeiros comunitários;
b) manter motivados e atuantes os bombeiros comunitários;
c) realizar o controle dos serviços prestados pelos bombeiros comunitários;
d) controlar requisitos e levantar os aptos para promoção;
e) promover a disciplina e encaminhar a aplicação do que preceitua o regulamento disciplinar;
f) coordenar o apoio logístico para manutenção do serviço voluntário, como uniformes, materiais de consumo, equipamentos de proteção e instalações físicas;
avaliar os candidatos ao ingresso no serviço voluntário na Corporação;
i) outros necessários a perfeita harmonia e manutenção dos bombeiros comunitários na Corporação.
CAPÍTULO V
DAS VAGAS
Art 13 – Para fins de manter o equilíbrio administrativo, técnico e financeiro, fica estabelecido que cada Organização de Bombeiro Militar poderá manter na Unidade, na situação de ativos, um número limitado de bombeiros comunitários, que permitam cumprir os objetivos estabelecidos do serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
§ 1º– Fica estabelecido um quantitativo de vagas nas sedes, de acordo com o nível de cada OBM, da seguinte forma:
I – BBM: 120 vagas;
II- CBM: 100 vagas;
III- PBM: 60 vagas;
IV – GBM 50 vagas.
§ 2º– O quantitativo estabelecido somente poderá ser alterado com autorização expressa do Comando do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, por solicitação fundamentada do Comandante da OBM.
§ 3º– O Comando do Corpo de Bombeiros Militar estabelecerá um número de registro de controle para os bombeiros comunitários, de forma unificada no Estado.
CAPÍTULO VI
DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS
Art 14 – Ao bombeiro comunitário, ativo, lhe são garantidas as seguintes prerrogativas junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina:
atuar em apoio aos bombeiros militares, nas equipes de socorro à comunidade, para realização de atendimentos emergenciais, auxílios e de prevenção;
usar o título, uniforme padrão, distintivo e identificação do seu nível no uniforme padrão;
passar a ser Bombeiro Comunitário Certificado, quando não mais desejar permanecer ativo;
retorno a situação de ativo, de acordo com as normas vigentes.
Art 15 – São direitos do bombeiro comunitário:
utilizar identificação de Bombeiro Comunitário;
ser promovido sempre que atender aos requisitos regulamentares;
receber uniforme para atuar como bombeiro comunitário;
participar uniformizado de desfiles cívicos, em que a Corporação esteja participando;
participar das confraternizações, jogos, eventos e competições promovidas pela Corporação ou em que esta faça parte;
ter registrado seu histórico de capacitação e trabalho voluntário, podendo obter cópia do mesmo;
participar das escalas de serviço voluntário, mensalmente, no período mínimo estipulado, em datas previamente programadas de acordo com sua vontade e disponibilidade;
realizar os treinamentos e capacitações planejadas e direcionadas ao aperfeiçoamento dos bombeiros comunitários sob supervisão do Corpo de Bombeiros Militar;
direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA ÉTICA E DOS DEVERES
Art 16 – São demonstrações de ética, obrigatórias no bombeiro comunitário:
apresentar, quer em atividade ou não, um sentimento de dignidade própria que o leve a merecer e manter a consideração de todas as pessoas;
portar-se com discrição, observando as normas de boa educação;
praticar a camaradagem e desenvolver de forma permanente o espírito de cooperação;
exercer com eficiência as funções que lhe forem confiadas;
respeitar todos os pares e profissionais com quem atuar;
ter a verdade como regra e fundamento de dignidade pessoal;
zelar pelo bom nome da Corporação;
cumprir seus deveres de cidadão;
abster-se de utilizar do serviço voluntário para obter facilidades ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
cumprir os regulamentos vigentes para a atividade de bombeiro comunitário.
Art 17 - São deveres do bombeiro comunitário:
Prestar no mínimo 24 horas por mês de serviço voluntário, nas funções de bombeiro comunitário;
Ao se colocar a disposição para o serviço voluntário, se apresentar correto, pontual e consciente de suas responsabilidades como Bombeiro Comunitário;
Utilizar uniformes de acordo com o que preceitua a norma vigente.
Quando uniformizado, comparecer sempre asseado e com boa apresentação pessoal;
Cumprir as escalas de serviço nos dias e horários para a qual se colocou a disposição;
Apresentar justificativa de sua ausência do serviço, atividade ou evento do qual deveria tomar parte;
Durante os serviços em que estiver escalado, somente poderá afastar-se de sua função com o consentimento do Comandante do Socorro;
Comunicar com antecedência de 48 horas, a impossibilidade de comparecer a evento ou serviço para o qual tenha sido escalado, ou providenciar substituto, informando a Coordenação;
Respeitar todas as normas e regulamentos em vigor do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, bem como, as convenções sociais;
Não envolver o Corpo de Bombeiros Militar em atividades político-partidárias, afastando-se de suas atividades junto a Corporação enquanto estiver concorrendo a cargo eletivo;
Comunicar ao Coordenador os atos de transgressão de normas cometidas por outros bombeiros comunitários e profissionais, visando a preservação da Organização e de todos os seus membros;
Assumir e desempenhar com dedicação as funções e cargos para o qual for nomeado;
Restituir ao Corpo de Bombeiros Militar, em caso de afastamento, todos os uniformes, materiais ou identificações utilizados ou recebidos, mesmo que tenham sido adquiridos com recursos próprios.
Parágrafo Único – O Bombeiro Comunitário que não puder prestar as 24 horas mensais de serviço voluntário, poderá requerer ao Coordenador do Serviço Voluntário a redução das horas em até 50%.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES
Art 18 – Cabe ao bombeiro comunitário assumir os cargos ou funções para o qual seja nomeado, desempenhando-os com o máximo empenho e dedicação.
Art 19 – As funções a que estão sujeitos os bombeiros comunitários dentro do Corpo de Bombeiros Militar, serão sempre preenchidas prioritariamente, pelo bombeiro comunitário de maior grau, desde que preenchidos os requisitos para a função.
§ 1º – O bombeiro Comunitário de maior grau poderá abrir mão da precedência, desde que se manifeste.
§ 2º – As funções operacionais junto ao Corpo de Bombeiros Militar serão estabelecidas pelo Coordenador, de acordo com o previsto neste regulamento.
CAPÍTULO IX
DA PROMOÇÃO
Art 20 – O bombeiro comunitário, enquanto no gozo de suas prerrogativas e no cumprimento dos seus deveres, de forma padronizada no Estado, fica apto ao acesso na estrutura hierárquica do serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, de conformidade com o que preceitua este Regulamento.
Parágrafo único – O crescimento nos graus como bombeiro comunitário, ocorre de forma seletiva, gradual, crescente e contínua.
Art 21 – Ficam estabelecidos em 10 (dez) os graus de nível hierárquico do Bombeiro Comunitário, como identificação de sua carreira dentro do serviço voluntário, alcançado em função de sua capacitação, mérito e trabalho como bombeiro comunitário, na seguinte estrutura:
Bombeiro Comunitário Pleno classe 1;
Bombeiro Comunitário Pleno classe 2;
Bombeiro Comunitário Pleno classe 3;
Bombeiro Comunitário Sênior classe 1;
Bombeiro Comunitário Sênior classe 2;
Bombeiro Comunitário Sênior classe 3;
Bombeiro Comunitário Júnior classe 1;
Bombeiro Comunitário Júnior classe 2;
Bombeiro Comunitário Júnior Classe 3;
Bombeiro Comunitário Aprendiz.
Parágrafo Único – Os níveis hierárquicos estão discriminados em ordem decrescente, do maior nível e mais elevado grau, constante na letra “a” deste artigo, ao menor e grau inicial na escala, estabelecido na letra “j”.
Art. 22 - Para galgar os graus na carreira, prevista conforme o artigo anterior, o bombeiro comunitário deverá atender aos pré-requisitos para os graus, de forma progressiva, passando por todos os níveis hierárquicos.
§ 1º – Para os graus previstos da letra “a” até a letra “h” do Artigo 21, os pré-requisitos a serem cumpridos em cada nível, de idêntica forma em cada grau, são os seguintes:
a) ser aprovado no exame intelectual para o grau ou ter realizado no grau em que se encontra, curso de aperfeiçoamento na área de no mínimo 20 horas/aula;
b) possuir 250 horas de serviços prestados no grau em que se encontra;
c) não ter sofrido sanção de suspensão no último ano;
d) ter conceito e parecer favorável da Coordenação do Serviço Voluntário.
Art 23 - Para ser declarado Bombeiro Comunitário Júnior classe 3, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser Bombeiro Comunitário Aprendiz;
b) ser aprovado em todos os exames do Curso de Formação;
c) possuir 200 horas de estágio nas atividades operacionais da área de formação;
d) ter conceito e parecer favorável da Coordenação do Serviço Voluntário.
Art 24 - Para ser Bombeiro Comunitário Aprendiz, deve atender aos seguintes requisitos:
realizar e ser aprovado no Curso de Formação de Bombeiro Comunitário;
possuir no mínimo 18 anos de idade;
ter bom comportamento social;
não possuir antecedentes criminais;
assinar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme legislação vigente.
Art 25 – A promoção se dará ao grau imediatamente superior, sempre que o Bombeiro Comunitário passar a atender aos pré-requisitos necessários, através de ato do Comandante da OBM e em data de promoção.
Art 26 – O promovido, deve receber os seus distintivos do novo grau, na primeira data de promoção, sempre em solenidade.
Art 27 – O Bombeiro Comunitário deverá cumprir interstício mínimo de um ano entre os graus, salvo em caso de relevante situação.
Parágrafo Único - As provas de avaliação para promoções aos graus que a exigir, serão realizadas no mínimo uma vez por ano.
Art 28 - A promoção poderá ocorrer ainda, pela realização de ato meritório, comprovado pela Coordenação do Serviço Voluntário e homologado pelo Comandante da OBM, independente do preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 26 e 27 deste regulamento.
Art 29 – As datas de promoção são aquelas que marcam comemorativamente eventos alusivos ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e as relativas a cada Organização de Bombeiros Militar (OBM), são elas:
02 de Julho – Dia Nacional do Bombeiro;
26 de setembro – Aniversário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
05 de dezembro – Dia Nacional do Voluntariado;
Data do Aniversário da OBM.
Art 30 – As insígnias de cada grau, serão utilizadas pelo Bombeiro Comunitário em seu uniforme, sendo confeccionadas de acordo com o previsto neste Regulamento.
CAPÍTULO X
DO UNIFORME
Art 31 – O uniforme de Bombeiro Comunitário, é padrão em todo o Estado de Santa Catarina, bem como os seus distintivos e emblemas, exclusivamente pode ser utilizado de acordo com os critérios e pelas pessoas estabelecidas neste regulamento.
Art 32 – O uniforme de bombeiro comunitário somente poderá ser usado em:
Atividades de serviço prestado junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
Em solenidades promovidas por Organizações de Bombeiro Militar de Santa Catarina ou na quais a Corporação participe;
Nos eventos públicos em que a Corporação participe oficialmente;
Atividades não previstas no regulamento, desde que autorizadas formalmente pelo Coordenador do Serviço Voluntário.
Art 33 – É proibido o uso do uniforme pelo Bombeiro Comunitário:
Em reuniões ou em qualquer manifestação de caráter político;
Quando estiver Certificado ou afastado do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
Na realização de atividades que não tenham relação com o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar;
Em bailes e festividades sem relação com o serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar, a não ser que tenha sido autorizado pelo Coordenador;
Em quaisquer atividades particulares.
Art 34 – Os uniformes do bombeiro comunitário, pertencente ao serviço voluntário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, serão os definidos no anexo “H” deste Regulamento.
Art 35 - O candidato a Bombeiro Comunitário que for autorizado a realizar estágio operacional referente ao Curso de Formação de Bombeiro Comunitário, deverá utilizar durante o estágio, calça azul ou preta e camiseta branca, podendo ainda, ser especificado outro padrão pela coordenação.
Art 36 – As insígnias dos graus previstos no artigo 21 deste Regulamento, terão suas características definidas de acordo com o anexo “I” deste regulamento.
Art 37 – O bombeiro Comunitário somente poderá receber e utilizar o uniforme padrão, com o juramento, conforme previsto nos artigos 9º e 10, deste Regulamento.
Art 38 – Os distintivos e brevês de cursos que podem ser utilizados pelos bombeiros comunitários, terão para cada caso, estudo e justificativa pela Coordenação, que emitirá parecer, favorável ou não, os quais poderão ser utilizados em número máximo de seis, sendo três brevês colocados ao lado direito do uniforme Completo, acima do nome e três, de bolso, utilizados no bolso direito.
§ 1º – O Bombeiro Comunitário somente poderá utilizar distintivos no uniforme, referente aos cursos em que for aprovado, com a autorização da Coordenação.
§ 2º - No lado esquerdo do uniforme do bombeiro comunitário, deverão ser utilizadas as eventuais medalhas e honrarias recebidas pelo bombeiro comunitário.
CAPÍTULO XI
DA DISCIPLINA E DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES
Art 39 – A disciplina consciente é obrigação de todo bombeiro comunitário, que deve prezar pelo cumprimento das normas vigentes, ordens, pelo bom relacionamento com os companheiros e com toda a comunidade.
Art 40 – Considera-se transgressão o não cumprimento dos deveres previstos neste Regulamento, bem como das ordens vigentes nas Organizações de Bombeiro Militar do Estado, que possam resultar em prejuízo da atividade de bombeiro, da Corporação ou do grupo onde está inserido o bombeiro comunitário.
Art 41 – O Bombeiro Comunitário transgressor das normas, está sujeito à aplicação das sanções previstas de acordo com o que segue:
Advertência;
Suspensão temporária;
Suspensão definitiva.
§ 1º – A sanção aplicada ao bombeiro comunitário, será sempre por escrito e individual, sem divulgação aos demais integrantes da Corporação, somente ocorrendo após processo administrativo, onde o acusado terá o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal.
§ 2º – O processo administrativo e sua solução, é de competência do coordenador de Serviço Voluntário, que nomeará encarregado para realizar o processo.
§ 3º – O Bombeiro Comunitário não deverá participar da prestação do serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar, até a conclusão do processo administrativo, exceto por solicitação do Coordenador ao Cmt da OBM e sua autorização, nos casos que não provoque prejuízo ao grupo e ao processo de investigação.
§ 4º – A suspensão temporária que trata a letra “b”deste artigo, poderá ser de no mínimo 5 e de no máximo 30 dias.
§ 5º – Durante o período em que estiver suspenso, o Bombeiro Comunitário perde o gozo de seus direitos e prerrogativas.
§ 6º – Independente de possuir ou não registros de transgressões anteriores, o bombeiro comunitário, após o processo administrativo, poderá ser suspenso definitivamente do serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
§ 7º – O Bombeiro Comunitário, poderá recorrer da decisão do Coordenador do Serviço Voluntário ao Comandante da OBM, sempre por escrito, devendo apresentar as informações e justificativas, para o julgamento do recurso.
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
Art 42 – É considerado exercício de serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, o período em que o Bombeiro Comunitário desempenhar atividades junto a Associação Corpo de Bombeiros Comunitário, em cada cidade, em cargos ou funções de Diretoria.
Parágrafo Único – O bombeiro comunitário poderá, mensalmente, a critério do Coordenador, computar até 50% das suas horas prestadas a serviço da Associação Corpo de Bombeiros Comunitário que apóia a OBM local, devendo realizar as demais 50% em atividades operacionais como Bombeiro Comunitário.
Art 43 - O bombeiro comunitário que, eventual ou emergencialmente, vier a atuar como motorista de viaturas pertencentes ao Estado ou Município, deve ter ciência que é de inteira responsabilidade do condutor o cumprimento das normas de trânsito, as eventuais notificações e acidentes que vier a provocar.
Art 44 – Operacionalmente, para proteção de sua integridade física e evitar a exposição direta a riscos de competência dos profissionais, o Bombeiro Comunitário somente poderá atuar em apoio aos Bombeiros Militares, que possuem a missão constitucional e responsabilidade legal para a função.
Parágrafo Único – Os serviços voluntários que o Bombeiro Comunitário poderá desenvolver, que estarão especificados no Termo de Adesão, são os seguintes:
I – Apoio nas atividades de prevenção e combate a incêndios;
II – Auxílio nas atividades de busca e salvamento de bens e pessoas;
III – Apoio no atendimento pré-hospitalar;
IV – Auxílio nas atividades de resgate veicular;
V – Execução de atividades de defesa civil;
VI – Apoio a outras atividades operacionais emergenciais e de auxílio;
VII – Apoio nas prevenções em eventos públicos diversos;
VIII – Realização de manutenção e assepsia de viaturas, equipamentos, bombas, e motores utilizadas na atividade de prontidão;
IX – Apoio na central de operações (telefonia e rádio-comunicação);
X – Apoio no preparo e cozimento das refeições da equipe de prontidão;
XI - Participação de treinamentos operacionais.
CAPÍTULO XI
DO RECONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO
Art 45 – O reconhecimento formal dos bons serviços prestados pelo bombeiro comunitário à comunidade e à Corporação, é uma forma de valorização destacada que deve ser continuamente realizada pelo Coordenador do Serviço Voluntário e pelo Comando da OBM.
Parágrafo Único – Os atos, ações e atividades de destaque, realizadas pelo bombeiro comunitário, deverão ser objeto de análise permanente e formalmente reconhecida quando houver relevância, através das seguintes manifestações:
I – Referências elogiosas publicadas em Boletim Interno e outros meios de divulgação;
II – Condecorações por serviços prestados;
III – Promoção, sempre que satisfizer os requisitos.
Art 46 – O bombeiro comunitário, poderá, utilizar a continência como gesto de cumprimento a pares, bombeiros militares e pessoas da comunidade.
CAPÍTULO XV
DA EXCLUSÃO, AFASTAMENTO E REINTEGRAÇÃO
Art 47 – O bombeiro comunitário terá direito a afastamento anual, a título de descanso, com duração de 30 dias, período em que estará dispensado da realização das funções de bombeiro comunitário, junto ao serviço voluntário do Corpo de Bombeiros Militar, sem prejuízo da sua situação de Bombeiro Comunitário Ativo.
Parágrafo Único – O Coordenador do serviço voluntário é o responsável pelo seu controle e concessão, devendo o bombeiro comunitário manifestar interesse em utilizar o período de afastamento.
Art 48 - O afastamento e exclusão do bombeiro comunitário do serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, decorre dos seguintes motivos:
I – Afastamento a pedido;
II – Exclusão.
Parágrafo Único – Em qualquer situação que resultar do afastamento ou exclusão do bombeiro comunitário do serviço voluntário, o mesmo deverá devolver todo o uniforme e materiais recebidos da Corporação, cabendo ao Coordenador do Serviço Voluntário local, recolher tais materiais.
Art 49 – O afastamento a pedido, será concedida ao bombeiro comunitário a qualquer momento, desde que o mesmo formalize o seu pedido, quando passará a categoria de Bombeiro Comunitário Certificado.
Art 50 – A exclusão se dará sempre que o bombeiro comunitário incidir em um dos seguintes casos:
I – Deixar de cumprir com suas obrigações no serviço voluntário por três meses consecutivos, ou seis meses alternados;
II – Quando se candidatar a cargo eletivo e não se afastar a pedido das atividades 180 dias antes do pleito eleitoral;
III – Cometer transgressões que orientem o seu afastamento definitivo do serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina;
IV – Vier a ser condenado por crime de qualquer natureza.
Art 51 – O Bombeiro Comunitário que tenha sido afastado a pedido, a menos de 01 (um) ano, poderá somente ser reintegrado ao serviço voluntário na OBM em que estava quando pediu o afastamento, devendo entretanto, existir a vaga, retornando, ocupará o grau que possuía quando de seu afastamento.
Parágrafo Único - O Bombeiro Comunitário que tenha sido afastado a pedido, a mais de 01 (um) ano, também poderá ser reintegrado ao serviço voluntário, obrigatoriamente na mesma OBM conforme o “caput” deste artigo, se existir vaga devendo ainda submeter-se a estágio operacional de 50 (cinqüenta) horas, cumprindo nova e integralmente a terceira fase da Norma de Capacitação de Bombeiros Comunitários, conforme previsto no anexo I -III deste regulamento, retornando se aprovado, a ocupar o grau que possuía quando de seu afastamento.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 52 - A realização de quaisquer tipos de atividades e/ou estágio para candidatos a bombeiro comunitário nas Organizações de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina, deverá ser obrigatoriamente precedida de assinatura de termo de responsabilidade, conforme o constante do anexo I -I deste regulamento.
Art 53 - O Termo de Adesão ao Serviço Voluntário constante no anexo I -II deste Regulamento, deverá sempre ser procedido pelo bombeiro comunitário após ter sido considerado apto em todas as fases da capacitação, inclusive estágio operacional, precedendo o início do Serviço Voluntário junto a quaisquer Organizações de Bombeiro Militar do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo Único – Esse Termo de Adesão somente deve ser procedido para os Bombeiros Comunitários, não pelos candidatos e ou estagiários, que devem formalizar o Termo de Responsabilidade.
Art 54 – Poderá ser concedida transferência do prestador do serviço voluntário, bombeiro comunitário, de uma OBM para outra, desde que solicitado pelo interessado.
§ 1º – O Comandante da OBM onde o bombeiro comunitário presta serviço voluntário, deverá apresentar o mesmo na outra OBM.
§ 2º – A OBM que recebe o bombeiro comunitário transferido, não necessita dispor de vaga, podendo ficar com o mesmo excedente no quadro.
Art 55 – Os casos omissos a este Regulamento, serão analisados e solucionados em cada OBM pelo Coordenador do Serviço Voluntário e homologado pelo Comandante da OBM, que emitirá parecer por escrito.
Art 56 – Este Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive todas as regulamentações estabelecidas pelas OBMs em nível local.
Florianópolis, 11 de abril de 2003.
MILTON ANTÔNIO LAZZARIS
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
ANEXO I -I
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Portador do CPF __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ e C. I. __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Natural de __ __ __ __ __ __ __ __ __ UF __ __, Estado Civil __ __ __ __ __ __ __ __
Filho(a) de __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Residente __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ _
Fone ( ) __ __ __ __ __ __ __ Cidade __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ UF__ __ __
solicito de livre e espontânea vontade, autorização para acompanhar os atendimentos de ocorrências do Corpo de Bombeiros Militar de __ __ __ __ __, no período de __ __ /__ __ / __ __ __ __ a __ __ /__ __ /__ __ __ __, bem como para me deslocar nas viaturas de emergência, para, se possível, apoiar as equipes de serviço nos atendimentos, sendo que fui informado e conheço os riscos dessa ação, me responsabilizando civil e criminalmente pelo que vier a me acontecer durante esse período, isentando de responsabilidade civil e criminal o Estado de Santa Catarina, Comando Estadual e local do Corpo de Bombeiros Militar e seus agentes, sobre qualquer incidente ou acidente ocorridos no período em que estiver acompanhando as atividades. Me comprometo a seguir todas as orientações e determinações das equipes de serviço, exceto aquelas que possam colocar em risco a minha integridade física, pois minha atuação se restringirá ao acompanhamento e eventual atuação na retaguarda, quando solicitado pela equipe de atendimento. Tenho conhecimento de que se a minha solicitação for atendida, essa pode ser suspensa a qualquer tempo, a critério do Comando da Organização de Bombeiro Militar local. Declaro que os riscos a que estarei exposto e que fui cientificado são os seguintes: acidentes de trânsito nos deslocamentos, acidentes e incidentes nos locais de atendimentos como quedas, choques, choque elétrico, explosões, desabamentos, materiais e fumaça tóxica, produtos químicos, contato com sangue contaminado e outros do gênero. Declaro também que segui a orientação do Comando a Organização local do Corpo de Bombeiros Militar e realizei exame médico prévio, o qual confirmou que estou em plena saúde e apto fisicamente para a realização das atividades que pretendo realizar em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar.
__ __ __ __ __ , __ __ de __ __ __ __ __ __ de __ __ __ __
Ass:
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Nome Completo:
1º Testemunha __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Nome Completo:
(CPF ou CI)
2º Testemunha __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Nome Completo:
(CPF ou CI)
Autorização do Comandante da OBM:
AUTORIZO.
Em __ __ /__ __ /__ __ __ __ .
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Nome Completo
Assinatura
ANEXO I -II
ESTADO DE SANTA CATARINA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (cidade) |
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Estado de Santa Catarina, por intermédio da Polícia Militar de Santa Catarina, CNPJ/MF 83.931.550/0001-51, situada à Rua Visconde de Ouro Preto nº 549, Florianópolis – SC, através de seu Corpo de Bombeiros Militar, neste ato representado pelo Sr ( COMANDANTE da OBM ), doravante denominada ENTIDADE, e o Sr. (NOME COMPLETO DO PRESTADOR DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO), profissão __ __ __ __ __ __ __ __ __ , portador do R.G. n° __ __ __ __ __ __ __ __ e CPF nº __ __ __ __ __ __ __, residente e domiciliado na (ENDEREÇO COMPLETO, RUA, BAIRRO E CIDADE), doravante denominado VOLUNTÁRIO, celebram o presente Instrumento Particular de TERMO DE ADESÃO, nos termos da Lei n° 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário) e das cláusulas que adiante seguem:
Cláusula Primeira – O presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário tem por objetivo a fixação de regras para atuação do VOLUNTÁRIO perante a ENTIDADE, mediante a prestação de serviço voluntário, não remunerado.
Parágrafo Único – O VOLUNTÁRIO, será denominado BOMBEIRO COMUNITÁRIO e deverá obedecer as prescrições do Regulamento Geral do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.
Cláusula Segunda – VOLUNTÁRIO se compromete a apoiar e auxiliar a ENTIDADE nos serviços previstos, explícitos no parágrafo único desta cláusula, podendo, também, participar de outras atividades, mediante consentimento expresso da entidade, ou, deixar de realizar uma ou mais atividades relacionadas, quando essa colocar em risco a sua integridade física, ou ainda, não sentir-se apto a realizá-la.
Parágrafo Único – São objetos da atividade do Corpo de Bombeiros Militar a serem executadas pelo VOLUNTÁRIO em apoio aos bombeiros militares, quando na prestação do serviço voluntário:
I – Apoio nas atividades de prevenção e combate a incêndios;
II – Auxílio nas atividades de busca e salvamento de bens e pessoas;
III – Apoio no atendimento pré-hospitalar;
IV – Auxílio nas atividades de resgate veicular;
V – Execução de atividades de defesa civil;
VI – Apoio a outras atividades operacionais emergenciais e de auxílio;
VII – Apoio nas prevenções em eventos públicos diversos;
VIII – Realização de manutenção e assepsia de viaturas, equipamentos, bombas, e motores utilizadas na atividade de prontidão;
IX – Apoio na central de operações (telefonia e rádio-comunicação);
X – Apoio no preparo e cozimento das refeições da equipe de prontidão;
XI - Participação de treinamentos operacionais.
Cláusula Terceira – O VOLUNTÁRIO somente prestará serviço voluntário observando rigorosamente as seguintes condições:
I – Estar em perfeito gozo de saúde física e mental;
II – Estar ciente e cumprir as normas previstas no Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado;
III – Estar ciente que, mesmo atuando como voluntário, esta condição não o exclui da responsabilidade administrativa, civil ou penal, advindas de atos e palavras durante a execução do serviço;
IV – Estar ciente da insalubridade, periculosidade e risco de vida que está exposto durante o serviço;
V – O serviço voluntário será exercido conforme a disponibilidade de tempo do VOLUNTÁRIO;
VI – Durante o desempenho das atividades operacionais que ofereçam riscos à integridade física, o VOLUNTÁRIO, ainda que nas funções de apoio, deverá utilizar todos os EPIs necessários.
Cláusula Quarta – O presente Termo de Adesão tem prazo de duração indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita de uma das partes a outra.
Cláusula Quinta – O VOLUNTÁRIO declara ser conhecedor e aceita por inteiro o constante no Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado e na Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, ciente de que o serviço voluntário prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado é atividade não remunerada, a qual não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Cláusula Sexta – Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente deste Termo de Adesão.
Por estarem acordes, as partes assinam o presente Termo, em duas (02) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
(local e data)
__________________________ ____________________________
Comandante Prestador do Serviço Voluntário
TESTEMUNHAS
1._________________________ 2.__________________________
(NOME E CPF)
ANEXO I -III
NORMA GERAL DE CAPACITAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS
1. FINALIDADE
Disponibilizar para a comunidade cursos de capacitação nas áreas de prevenção e controle de incêndios, e, primeiros socorros;
Formar bombeiros comunitários para atuarem, eventualmente, no serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Para realização da capacitação de pessoas que poderão atuar no serviço voluntário do Corpo de Bombeiros Militar, como bombeiros comunitários, foi organizado o modelo de capacitação em três fases distintas, com os requisitos que devem ser preenchidos em cada uma delas.
O objetivo da divisão em fases distintas e graduais, foi desenvolvida para resolver problemas que, via de regra, vinham se apresentando em todos os Cursos de Formação de Bombeiro Comunitário.
Uma das questões que reiteradamente se apresentavam, era que muitos dos participantes objetivavam, exclusivamente, participarem do curso a título de conhecimento geral e normalmente não manifestavam essa intenção. Muitos acabavam se desligando no meio do curso e as despesas para a Corporação aumentavam muito. Nesse modelo, isso fica resolvido, preenchendo essa lacuna de conhecimento.
Deve ser ressaltada a importância dessa atividade de treinamento para pessoas da comunidade, comunidade essa que passa a contar com inúmeras pessoas com conhecimento na área, que ao se depararem com uma situação de emergência, saberão o que fazer ou não fazer. Assim, esse conhecimento resultará em mais segurança e melhoria da qualidade de vida para toda a comunidade.
Outro problema sempre registrado, era de que todos que iniciavam o curso, criavam uma expectativa de atuarem como bombeiro comunitário, entretanto, muitos não possuem as mínimas condições e tinham que ser desligados, ou, acabavam por apresentar problemas posteriormente. Pessoas com desvios psicológicos e até mesmo psiquiátricos acabavam iniciando atuação como bombeiro comunitário, causando sérios transtornos operacionais e administrativos, bem como riscos para si e para os demais. Através de um treinamento gradual, essas pessoas podem ser identificadas, auxiliadas e encaminhadas para apoio especializado.
Portanto, a seguir estabelecemos como deve funcionar todo o processo de formação e capacitação.
2.1. Primeira Fase:
a) Público alvo: essa fase é dirigida para todas as pessoas da comunidade, com idade igual ou superior a 18 anos, que desejam obter treinamento e conhecimentos básicos sobre prevenção e controle a Incêndios, bem como, treinamento de primeiros socorros.
A participação nesse treinamento, não obriga ou vincula o participante a realizar serviços voluntários no Corpo de Bombeiros, entretanto, é obrigatória para aqueles que pretendem atuar como bombeiros comunitários.
b) Requisitos para participação: inscrição prévia e vaga no curso (Modelo de inscrição consta no anexo “A” desta norma).
c) A duração do treinamento e o conteúdo programático do Curso, estão previstos nesta norma.
d) O participante desse treinamento, quando aprovado, receberá Certificado de Participação, desde que não pretenda realizar as fases seguintes (Modelo consta no anexo “B” desta norma).
2.2. Segunda Fase:
a) Público alvo: nessa fase, participam exclusivamente as pessoas que desejam realizar o serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
Está contida nessa segunda fase, noções de salvamentos diversos e exercícios simulados e avaliações mais rigorosas dos treinamentos transmitidos na primeira fase. Também, prevê, instrução geral de bombeiro comunitário como: Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar, normas gerais de ação e outras necessárias à atuação do voluntário.
b) Requisitos para participação:
- ter participado e sido aprovado na primeira fase da capacitação;
- se inscrever no treinamento (modelo consta no anexo “C” desta norma);
- haver vaga no treinamento;
- estar com boa saúde e ser fisicamente apto a realizar as atividades práticas do treinamento.
c) O participante dessa segunda fase, quando aprovado e somente para aquele que não realizar o Estágio Operacional da Terceira Fase, fará jus a receber Certificado de Conclusão (Modelo consta no anexo “D” desta norma).
2.3. Terceira Fase:
a) Estágio Operacional: destinado ao candidato a bombeiro comunitário que está na fase final de capacitação e para o bombeiro comunitário afastado a mais de 01 (um) ano do serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
b) Requisitos para participação:
- ter sido aprovado na primeira e segunda fase da capacitação;
- apresentar exame médico que comprove estar com saúde e fisicamente apto a realizar as atividades de bombeiro comunitário;
- apresentar Folha Corrida emitida pelo Fórum (modelo anexo G) e cópia de documentos pessoais;
- assinar o Termo de Responsabilidade constante no Anexo I -I do Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar.
c) O participante do treinamento e estágio operacional, quando aprovado, receberá Certificado de Capacitação no Curso de Formação de Bombeiro Comunitário, que o torna apto a atuar como bombeiro comunitário em todas as OBMs do Estado (Modelo consta no anexo “E” desta norma);
d) O participante reprovado, fará jus a receber Certificado de Conclusão da Segunda fase (Modelo consta no anexo “D” desta norma).
Observação: As letras c) e d) acima, não se aplicam ao bombeiro comunitário que está refazendo o estágio operacional, por ter ficado afastado da Corporação por mais de 01 ano.
3. PROGRAMA DA CAPACITAÇÃO
Estabelecido para cada uma das três fases do treinamento, carga horária de aulas em cada uma das áreas de conhecimento compatível com os objetivos que se pretende atingir. O estabelecimento das datas e horários para a realização dos treinamentos, será adequado em cada um dos cursos programados, preferencialmente de acordo com a disponibilidade do corpo discente.
3.1. Conteúdo Programático
a) Primeira Fase: o conteúdo do treinamento nessa fase, foi elaborado para preparar o participante para realizar: procedimentos básicos de primeiros socorros; adotar procedimentos preventivos e verificação de funcionamento de sistemas preventivos contra sinistros; iniciar reação de controle nos casos de princípios de incêndios; conhecer técnicas de salvamento em altura, aquático e em veículos.
MÓDULO ÚNICO
NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS
– 20 h/aula -
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/Aula |
01 – Noções básicas de Primeiros Socorros | 1 |
| 01
|
| 2
|
|
01 |
| 3 |
| 01 |
| 4 |
| 01 |
| 5 |
| 01 |
| 6 |
| 01 |
| 7 |
| 01 |
| 8 |
| 02 |
| 9 |
| 02 |
| 10 |
| 01 |
| 11 |
| 01 |
| 12 |
| 01 |
| 13 |
| 01 |
| 14 |
| 01 |
| 15 |
| 01 |
| 16 |
| 03 |
NOÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DE INCÊNDIOS
- 20 h/aula -
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/Aula |
01 – Noções Básicas | 1
2 3 4 5 6 |
|
05 |
| 7 8 9
10 |
|
05 |
| 11
12 13 |
|
05 |
| 14 |
| 05 |
NOÇÕES DE SALVAMENTO
- 16 h/aula -
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/Aula |
01 – Noções Básicas de Salvamento em locais elevados. | 1 2 3
4 5 |
|
04 |
6 |
| 04 | |
02 – Noções Básicas de Salvamento AQUATICO | 7 8 9 |
|
04 |
03 – Noções Básicas de Salvamento e resgate veícular. | 10 11 |
|
02 |
12 |
| 02 | |
|
| Conhecimentos gerais, não há avaliação |
|
b) Segunda Fase: essa fase é destinada aos candidatos a bombeiro comunitário. Objetiva preparar o aluno para participar no estágio operacional, acrescentando conteúdos mais específicos da atividade de bombeiro. Também, será realizado treinamento onde as avaliações devem ser mais exigentes, pois visa selecionar pessoas que apresentam capacidade e condições para atuarem como bombeiros comunitários.
Na preparação para o estágio, o candidato deve receber informações sobre como deve ser a sua atuação no estágio operacional, terceira e última fase do treinamento do bombeiro comunitário. Aqui o candidato tomará conhecimento do Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar, aprenderá o que é um bombeiro comunitário, terá instrução de ordem unida e será avaliado sobre o esse conteúdo.
MÓDULO I
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
40 horas/aula
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/ Aula |
01 – Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia (Corpo Humano) | 1
2
3
4
5 |
|
04 |
02 – Princípios Básicos de Biosegurança (segurança do Socorrista) | 6 7
8 |
|
01 |
03- Sinais Vitais, Prática e Verificação. | 9 10 11
12
13 |
|
02 |
04 – Avaliação Primária e Secundária | 14
15
16
17 |
|
04
|
05 – Parada Respiratória e Oxigenoterapia | 18
19 20
21
22
23
|
|
03 |
06 – Parada Cardíaca e Prática de RCP | 24
25
26 |
|
03 |
07 – Hemorragias e Estado de Choque | 27
28
29
30 31
32 33 34 |
|
03 |
08- Intoxicação e envenenamento | 35 36
37 |
|
01 |
09 – Ferimento em tecidos moles e uso de bandagens e ataduras | 38 39
40 |
|
01 |
10 – Traumatismo Crânio Encefálico | 41
42 43
|
|
01 |
11 – Traumatismo Raquimedular | 44
45 46 |
|
01 |
12– Partos em situação de emergência | 47 48
49
50 |
|
02 |
13 – Escala de Trauma e fichas de APH | 51 52
53 |
|
02 |
14 – Fraturas, Luxações e Entorses | 54
55 56 57 |
|
03 |
15 – Técnicas de remoção | 58 |
| 02 |
16 – Limpeza e desinfecção | 59
60
61 |
|
01 |
17– Queimaduras e Lesões Ambientais | 62
63
64 |
|
02 |
Verificação Final |
| Avaliação prática e teórica | 04 |
MÓDULO II
PREVENÇÃO E CONTROLE DE INCÊNDIOS
40 horas/aula
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/Aula |
01- Fundamentos básicos do combate aos sinistros | 1
2
3
|
|
04 |
02 – Equipamentos de Proteção Individual | 4 5
6 |
|
04 |
03 – Sistemas Preventivos contra sinistros em edificações | 7 |
|
04 |
04 – Fundamentos Operacionais | 8
9
10
11 12
13 |
|
04 |
05- Fundamentos Técnicos | 14
15
16 17 18 |
|
04 |
06 – Técnicas e táticas de extinção | 19 20 21 22 |
|
04 |
07- Operações de Combate a incêndios e Salvamento | 25 26
27 |
|
04 |
Treinamento Prático | 28 29 30 |
|
08 |
Verificação Final 04 |
MÓDULO III
NOÇÕES DE SALVAMENTO E RESGATE 24 horas/aula |
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/Aula |
01- Introdução às técnicas de salvamento, Cabos, nós, Guarnições e equipamentos | 1 2 3
4 5
6 7
8 9 |
|
04 |
02- Salvamento Aquático e Subaquático | 10 11 12 13 14 15 |
|
04 |
03 – Resgate de vítimas presas em ferragens (veículos) | 16 17 18 19 20 |
|
04 |
04- Treinamentos Práticos e demonstrações | 21
22 23 |
|
08 |
VERIFICAÇÃO FINAL 04 |
MÓDULO IV
INSTRUÇÃO GERAL DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO - LEGISLAÇÃO, REGULAMENTOS, REQUISITOS E PREPARAÇÃO GERAL - 20 horas/aula -
|
Unidade Didática | Nº | Assunto | Horas/Aula |
01- Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar - como Bombeiro Comunitário | 1
2
3 4
5
|
|
04 |
02- Estágio Operacional | 6 7 8
9
10 |
|
04 |
03 – Bombeiro Comunitário | 11 12
13
|
|
04 |
04- Ordem Unida | 14
|
|
04 |
VERIFICAÇÃO FINAL 04 |
c) Terceira Fase: Estágio Operacional. Nessa fase somente participarão dos candidatos a bombeiro comunitário que foram aprovados nas fases anteriores. Objetiva verificar como o candidato de comporta frente às situações de emergência, se apresenta condições de atuar como bombeiro comunitário, se é uma pessoa responsável e equilibrada, enfim, se é apta para a atividade que pretende realizar.
Nessa fase, estão inseridos os últimos testes e avaliações para o candidato a bombeiro comunitário, sendo aprovado aquele que apresentar as condições necessárias, atingindo a média mínima para aprovação.
O estágio operacional será realizado nas atividades fim do Corpo de Bombeiros Militar, onde o estagiário realizará atividades de apoio aos bombeiros militares. Durante todo o estágio operacional o candidato estará sendo avaliado e supervisionado pela Coordenação do Serviço Voluntário.
"O Estágio Operacional é de 120 horas, nas quais o estagiário deverá acompanhar e auxiliar s equipes do Corpo de Bombeiros, devendo colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso." Alteração válida a contar de 01/01/2009.
Todos os turnos de estágio realizado, de forma individual para cada estagiário, serão avaliados pelas equipes de serviço, que preencherão relatório ao final do turno e o encaminharão ao Coordenador (Modelo do relatório de estágio operacional consta no anexo “F” desta norma).
Também está no anexo “F”, as Orientações Gerais para o Estágio Operacional, que apresenta informações a respeito do procedimento no período.
Ao final do estágio operacional, o estagiário receberá conceito final que o considerará apto ou inapto.
3.2. Avaliações
a) Freqüência: nos treinamentos teóricos e práticos a freqüência mínima estabelecida é de 80%.
b) O Estágio operacional deve ser cumprido 100%.
c) Para que os alunos sejam aprovados nos cursos, deverão além de ter a freqüência mínima estabelecida, obter média geral mínima igual ou superior a 7 (sete).
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Quando os candidatos a bombeiro comunitário forem aprovados em todas as fases do Curso de capacitação, estarão aptos a atuarem no serviço voluntário junto ao Corpo de Bombeiros Militar. Deverão para tal, atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento do Serviço Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar.
Florianópolis, 11 de abril de 2003.
MILTON ANTÔNIO LAZZARIS
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
NORMA DE CAPACITAÇÃO
ANEXO “A”
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE BOMBEIRO COMUNTÁRIO
(PRIMEIRA FASE)
Modelo de Ficha de Inscrição na Primeira Fase
ESTADO DE SANTA CATARINA
CORPO DE BOMBEIROS DA PMSC
(OBM)
CURSO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO – FASE BÁSICA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
CPF (CIC) __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ CI (identidade) __ __ __ __ __ __ __ __ __
Filiação: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ e __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Nascimento: __ __ / __ __ /200_ Naturalidade: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Estado Civil: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Grau de Instrução: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Endereço: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ nº __ __ Bairro: __ __ __ __ __ __
Fone: ( __ __ ) __ __ __ __ __ __ __ Fone (Recado): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Local de Trabalho: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ Fone: ( __ __ )__ __ __ __ __
1) Programa do Módulo Único:
a) Noções de Primeiros Socorros 20 horas/aula
b) Noções de Prevenção e Controle de Incêndios 20 horas/aula
c) Noções de Salvamento 16 horas/aula
2) Para que possamos adequar os horários do curso a necessidade dos alunos, solicitamos que as informações abaixo sejam preenchidas:
a) Assinale o(s) horário(s) que você dispõe para participar do Curso:
( ) Segunda a sexta-feira em horário comercial
( ) Segunda a sexta-feira em horário noturno
( ) Sábado (tarde)
( ) Outros __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
(CIDADE) - SC, em __ __ de __ __ __ __ __ __ __ __ __ de 200 _
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Assinatura
O curso no qual está se inscrevendo é gratuito, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, sendo que a data de início será confirmada de acordo com a disponibilidade de vaga no horário solicitado.
“CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO, A PARCERIA QUE DEU CERTO”
NORMA DE CAPACITAÇÃO
ANEXO “B”
Modelo de Certificado de Participação na Primeira Fase da Capacitação
(Frente e Verso do Certificado)
Curso de Formação de Bombeiro Comunitário
Primeira Fase: Básica
Local: (CIDADE)
Carga Horária: 56 horas /Aula
Período do Curso: de a de de 200
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Horas/Aula
Noções de Primeiros Socorros 20
Noções de Prevenção e Controle de Incêndios 20
Noções de Salvamento 16
TOTAL 56
(CIDADE), em de de 200 .
COMANDANTE DA OBM
Curso realizado pela (OBM), de acordo com as normas previstas no Regulamento do Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
NORMA DE CAPACITAÇÃO
ANEXO “C”
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE BOMBEIRO COMUNTÁRIO
(SEGUNDA FASE)
Modelo de Ficha de Inscrição na Segunda Fase
ESTADO DE SANTA CATARINA
CORPO DE BOMBEIROS DA PMSC
(OBM)
SEGUNDA FASE - CURSO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Local e data da realização da Fase Básica: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Estado Civil: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Grau de Instrução: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Endereço: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ nº __ __ Bairro: __ __ __ __ __ __
Fone: ( __ __ ) __ __ __ __ __ __ __ Fone (Recado): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Local de Trabalho: __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ Fone: ( __ __ )__ __ __ __ __
1) Programa da Segunda Fase:
a) Atendimento Pré-hospitalar 40 horas/aula
b) Prevenção e Controle de Incêndios 40 horas/aula
c) Noções de Salvamento e Resgate 24 horas/aula
d) Instrução Geral de Bombeiro Comunitário 20 horas/aula
Declaro que tenho ciência de que para realizar este curso, poderei ser chamado a participar de atividades físicas, as quais somente realizarei no caso de não colocarem em risco a minha integridade física.
Declaro também, que estou em perfeita forma física e no gozo das minhas faculdades mentais, sendo por mim solicitado e de meu interesse a participação no curso.
(CIDADE) - SC, em __ __ de __ __ __ __ __ __ __ __ __ de 200 _
__ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
Assinatura
“CORPO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIO,
A PARCERIA QUE DEU CERTO”
Nessa fase, a exemplo da primeira, é ministrada gratuitamente pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e depende de disponibilidade de vaga, sendo que a data de início será confirmada posteriormente.
NORMA DE CAPACITAÇÃO
ANEXO “D”
Modelo de Certificado de Conclusão da Segunda Fase da Capacitação
(Frente e verso - a primeira fase está inserida nesta)
Curso de Formação de Bombeiro Comunitário
Primeira e Segunda Fase
Local: (CIDADE)
Carga Horária: 160 horas /Aula
Período do Curso: de a de de 200
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Horas/Aula
Noções de Primeiros Socorros e Atendimento Pré-hospitalar 60
Prevenção e Controle de Incêndios 60
Noções de Salvamento e Resgate 40
TOTAL 160
(CIDADE), em de de 200 .
COMANDANTE DA OBM
Curso realizado pela (OBM), de acordo com as normas previstas no Regulamento do Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
NORMA DE CAPACITAÇÃO
ANEXO “E”
Modelo de Certificado de Capacitação no Curso de Formação de Bombeiro Comunitário (Frente e Verso)
Curso de Formação de Bombeiro Comunitário
Todas as três Fases
Local: (CIDADE)
Período do Curso: de a de de 200
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Horas/Aula
Noções de Primeiros Socorros e Atendimento Pré-hospitalar 60
Prevenção e Controle de Incêndios 60
Noções de Salvamento e Resgate 40
Estágio Operacional 120
Instrução Geral de Bombeiro comunitário 20
TOTAL 300
(CIDADE), em de de 200 .
COMANDANTE DA OBM
Curso realizado pela (OBM), de acordo com as normas previstas no Regulamento do Serviço Voluntário do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.
NORMA DE CAPACITAÇÃO
ANEXO “F”
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE BOMBEIRO COMUNTÁRIO
(TERCEIRA FASE)
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O ESTÁGIO OPERACIONAL
1. FINALIDADE:
As presentes orientações objetivam nortear a realização do Estagio Operacional, Terceira Fase (final) no treinamento do candidato a bombeiro comunitário. O candidato, aqui identificado como estagiário, estará sendo avaliado durante todo o tempo em que estiver realizando o estágio, objetivando eventuais correções de atitudes e procedimentos, haja vista que o estágio objetiva o aprendizado prático.
2. UNIFORME:
O estagiário é um candidato a bombeiro comunitário e nessa situação, não pode utilizar o uniforme de bombeiro comunitário. Durante as horas de estágio, deverão ser utilizadas roupas adequadas, sem caráter de uniforme e sim de padronização, visando conforto e boas condições de segurança.
Fica estabelecido o uso de calça jeans (preta ou azul) e camiseta branca para todos. Como calçado, o mais adequado é um tênis, bota ou botina, enfim, calçado fechado sem salto, para evitar acidentes. Cabelos compridos, jóias, brincos, colares, anéis, podem significar risco de acidente ou de perda, que não devem ser utilizados.
Em dias mais frios, poderão ser utilizadas jaquetas ou blusas, observando a funcionalidade e objetivo da padronização estabelecida, isto é, segurança e conforto.
3. AVALIAÇÃO:
Além de aprendizado, o estágio serve como elemento complementar de avaliação do candidato a bombeiro comunitário, que participando junto com as guarnições de serviço operacional, estará apoiando suas atividades, aprendendo e lapidando o seu conhecimento.
A avaliação se dará através do relatório constante ao final dessa orientação, que deverá ficar a disposição das guarnições de serviço, que após orientadas, deverão os preencher de forma precisa e impessoal.
4. FUNÇÕES DO ESTAGIÁRIO:
As funções que o estagiário poderá exercer, serão as de apoio às equipes operacionais, sempre na retaguarda das equipes profissionais.
O Regulamento do serviço voluntário no Corpo de Bombeiros Militar, norteia e padroniza ações para os bombeiros comunitários, nesse mesmo sentido, deverão ser encaminhados os estagiários e ser esclarecidas todas as dúvidas existentes.
É conveniente que o Coordenador do serviço voluntário de cada OBM, acompanhe e oriente sobre as dúvidas e procedimentos cabíveis, tanto os estagiários como os BMs.
Deve ser destacado que o estagiário não tem obrigação de auxiliar na realização da manutenção das instalações físicas, podendo fazê-lo se desejar. Essa é uma obrigação única dos profissionais.
É obrigação no estágio, auxiliar na manutenção dos materiais, equipamentos e viaturas em que estiver atuando na data do estágio, bem como, na manutenção das instalações físicas que estiver utilizando com exclusividade, tais como um alojamento.
5. ORIENTAÇÃO ÀS GUARNIÇÕES MILITARES:
Os bombeiros profissionais devem receber orientação completa a respeito do serviço voluntário prestado pelos bombeiros comunitários e estágio operacional.
Constitui infração disciplinar por parte do BM, utilizar os estagiários para funções diferentes das estabelecidas.
O relacionamento dos BMs para com os estagiários/bombeiros comunitários, deverão ser de harmonia e camaradagem, mas principalmente, de profissionalismo.
O serviço voluntário dentro do Corpo de Bombeiros Militar, é uma política de comando, devendo ser tratada como ordem, isto é, cumprida e não discutida. Todas as sugestões de melhoria e aperfeiçoamento são bem vindas e dignas de elogio.
O relatório de estágio deve ser preenchido pelo Cmt da Guarnição onde o estagiário atuar na data e vistado pelo Cmt do Socorro.
Informar quanto a proibição de relacionamentos pessoais, devendo haver relacionamento exclusivamente profissional durante o serviço.
Deverão sanar as dúvidas a auxiliar a complementar o treinamento dos estagiários, pois esse é o objetivo do estágio.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
Quaisquer dúvidas sobre a administração, os estagiários deverão sanar com o Coordenador do Serviço Voluntário na OBM.
Os estagiários, durante a execução do estágio nas guarnições operacionais, devem buscar o maior número de informações possíveis, haja vista o caráter didático do estágio.
Relacionamentos pessoais não são admitidos entre os estagiários, bombeiros comunitários ou militares, dentro do quartel ou durante o serviço.
O deslocamento em viaturas deve sempre observar o previsto no Código Nacional de Trânsito.
“Modelo”
RELATÓRIO DE ESTÁGIO OPERACIONAL DO CURSO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO
Esse relatório tem caráter RESERVADO e seu resultado NÃO DEVE ser divulgado aos avaliados. Deve ser preenchido pelo Comandante do Socorro com apoio dos componentes da guarnição de serviço. Seu objetivo é avaliar o candidato a Bombeiro Comunitário, verificando sua aptidão para as funções. Também, servir de fonte de informações para melhorar a atuação dos participantes junto ao Corpo de Bombeiros.
IMPORTANTE: A atuação do estagiário é na retaguarda da guarnição, auxiliando e apoiando a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos bombeiros militares.
ESTAGIÁRIO (nome completo):
Data: / / Turno (horário início e término): Viatura:
1. Apresentou-se ao Cmt Socorro ao chegar para o serviço. ( ) sim ( ) não
2. Cumpriu os horários previstos de saída e chegada. ( ) sim ( ) não
3. Utilizou o uniforme previsto (calça jeans, camiseta branca, tênis ou sapato baixo e no caso da mulher, cabelo preso, não utilização de brincos, anéis, etc). ( ) sim ( ) não
4. Verificou os materiais da viatura em qual estava escalado. ( ) sim ( ) não
5. Buscou se integrar a guarnição de serviço nos atendimentos. ( ) sim ( ) não ( ) NPA
6. Fez perguntas buscando esclarecimentos. ( ) sim ( ) não
7. Auxiliou na manutenção da viatura e equipamentos, antes e ou após. ( ) sim ( ) não
8. Procurou conhecer todos os materiais disponíveis na viatura. ( ) sim ( ) não
9. Teve cuidado (zelo) com os materiais das Vtrs e EPI. ( ) sim ( ) não ( ) NPA
10. Demonstrou tranqüilidade nos atendimentos (não colou as placas). ( ) sim ( ) não ( ) NPA
11. Demonstrou disposição para o trabalho. ( ) sim ( ) não ( ) NPA
12. Se relacionou bem (sem atritos) com os BMs e BCs ( ) sim ( ) não ( ) NPA
13. Participou da manutenção das instalações físicas ou atividades de apoio. ( ) sim ( ) não ( ) NPA
14. Demonstrou companheirismo e espírito de equipe ( ) sim ( ) não ( ) NPA
15. Qual o conceito geral da atuação do estagiário:
( ) Excelente ( ) Muito Bom ( ) Bom ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssimo
Observações (nesse campo poderão ser discriminados os itens acima assinalados, positivos e negativos): __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __
* NA: Não Possível Avaliar
Cmt da Guarnição
(Grad e Nome)
Visto: Cmt do Socorro
Grad e Nome
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CHAPECÓ
CARTÓRIO DA DISTRIBUIÇÃO
CERTIDÃO
Mauria M. Zonta Anzolin, Distribuidor judicial
Da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina na forma da lei, etc
CERTIFICA, a pedido verbal da parte interessada que, revendo em Cartório, os livros Rol do Culpados da 1ª Vara Criminal e Júri e 2ª Vara Criminal e Execuções Penais desta Comarca, neles não consta o nome de __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ portador(a) da Cédula de Identidade nº __ __ __ __ __ __, filho de __ __ __ __ __ __ __ __ __ e __ __ __ __ __ __ __ __ __, residente nesta Comarca.
Certifico mais, que, não consta que o(a) mesmo(a) esteja sendo processado(a)neste Juízo, por qualquer crime ou contravenção.
O referido é verdade. Dou fé.
Chapecó – SC, __ de __ __ __ __ de 200_.
Distribuidor Judicial
A presente certidão é valida somento para fins CIVIS, de acordo com o Item 2º do provimento nº 02/97, da Corregedoria Geral do Estado de Santa Catarina.
Validade 60 dias.
Endereço: Rua Augusta Müllerboner, 300-D, Passo dos Fortes, CEP 89805-900, Chapecó/SC.
OPERACIONAL BÁSICO | |
MASCULINO/FEMININOCORESDetalhes | |
Lapela na cor vermelha. Verde musgo* Camisa manga longa em tecido tipo brim ou rip stop | |
Fecho por sistema de botões. Os botões deverão ficar ocultos pelo tecido. | |
Bolsos na altura do peito direito e do peito esquerdo. | |
Distintivo padrão do Bombeiro Comunitário com 08 cm de diâmetro na manga esquerda, postado a 4,5 cm da costura da manga com o ombro. | |
Identificação do grau (exemplo: APRENDIZ), postado a 01 cm acima do distintivo padrão do Bombeiro Comunitário da manga esquerda, em forma de arco, com 1,5 cm de largura e comprimento compatível com o distintivo, seguindo as cores do mesmo, ou seja, bordas externas na cor preta, bordas internas na cor ouro, caracteres em branco e fundo vermelho. | |
Bandeira do Município respectivo nas dimensões de 08 x 06 cm na manga direita, postada a 4,5 cm da costura da manga com o ombro. | |
Identificação do Município postada a 01 cm acima da Bandeira do Município, em forma de arco, com 1,5 cm de largura e comprimento compatível com a bandeira, devendo ter como fundo a cor predominante da bandeira, sendo as letras em caracteres em vermelho, exceto se a cor predominante da bandeira for também o vermelho. Nessa situação a cor dos caracteres deve ser o branco. | |
Escudete do grau (conforme anexo I), em ambas as mangas, postado a 02 cm abaixo do distintivo padrão do Bombeiro Comunitário (manga esquerda) e a 04 cm abaixo da bandeira do Município (manga direita). | |
Crachá em brim, na cor vermelha, com bordas de 0,2 cm na cor preto, devendo localizar-se a 0,5 cm acima do bolso direito, com 12 cm de comprimento e 02 cm de largura, contendo o nome de guerra em caracteres na cor preto, com 01 cm de altura, sendo o nome precedido da abreviatura de Bombeiro Comunitário (exemplo: BC JOÃO). | |
Corte nos moldes do fardamento do CBMSC, com bolsos laterais e posteriores. Reforço nos joelhos e entre as pernas. Verde musgo* Calça em tecido tipo brim ou rip stop | |
Viés na cor vermelho, com largura de 1,0 cm, nas laterais externas de ambas as pernas. | |
Passadeira para cinto na parte superior. | |
Distintivo padrão do Bombeiro Comunitário, com 08 cm de diâmetro, postado na altura do peito esquerdo.
Vermelho Camiseta manga curta de malha em algodão | |
Identificação do bombeiro comunitário, formada pela abreviatura de Bombeiro Comunitário (BC) seguida do nome de guerra (exemplo: BC JOÃO), devendo ser postada a 02 cm abaixo do distintivo, sendo os caracteres na cor branca e com 01 cm de altura. | |
Inscrição “Bombeiro Comunitário” nas costas, em arco, com caracteres em preto e com 05 cm de altura. | |
Botina tipo CBMSC Preto Sem cadarço. | |
Distintivo padrão do bombeiro comunitário na frente, com 08 cm de diâmetro. VERDE MUSGO* Gorro de pala dura | |
Opcional a gravação do nome de guerra e tipo sanguíneo nas laterais e na parte traseira da cobertura, de acordo com a grafia descrita na identificação da camiseta | |
MeiasPreto | |
Cinto em nylonVermelho | |
Fivela metálicaPrata | |
OPERACIONAL COMPLEMENTAR |
MASCULINO/FEMININOCORESDetalhes |
Lapela na cor vermelha. Verde musgo* Jaqueta em brim ou rip stop forrada em fibra |
Gola na cor vermelha |
Fecho por sistema de “zíper”. O ziper deve ficar oculto pelo tecido. |
Ribana nos punhos e na barra. |
Bolsos em diagonal na altura do abdômen. |
Distintivo padrão do Bombeiro Comunitário, nas costas, com 24 cm de diâmetro, postado de forma tal que o centro geométrico do distintivo esteja na altura da costura inferior das mangas com o corpo da jaqueta. |
Nome do Município, nas costas, postado a 4,5 cm acima do distintivo padrão, em forma de arco, com 05 cm de altura, seguindo as cores do distintivo, ou seja, bordas externas na cor preto, bordas internas na cor ouro, caracteres em branco e fundo em vermelho. |
Bandeira do Município respectivo nas dimensões de 08 x 06 cm na manga direita, postada a 4,5 cm da costura da manga com o ombro. |
Identificação do Município postada a 01 cm acima da Bandeira do Município, em forma de arco, com 1,5 cm de largura e comprimento compatível com a bandeira, devendo ter como fundo a cor predominante da bandeira, sendo as letras em caracteres em vermelho, exceto se a cor predominante da bandeira for também o vermelho. Nessa situação a cor dos caracteres deve ser o branco. |
Escudete do grau (conforme anexo I) em ambas as mangas, postado a 02 cm abaixo do distintivo padrão do Bombeiro Comunitário (manga esquerda) e a 04 cm abaixo da bandeira do Município (manga direita). |
Detalhes estéticos na cor vermelha, partindo das costuras dos ombros, sob as lapelas, com sentido vertical em direção ao peito, dois em cada lado, postando-se os externos a 04 cm das costuras das mangas com os ombros e os internos a 01 cm dos externos e paralelos a estes. Os detalhes terão a dimensão retangular de 04 cm X 17 cm, e os internos de 04 cm X 15 cm. |
Pulôver em lãVerde musgo*Reforço/detalhes em brim, na cor vermelha, nos cotovelos, ombros e lapelas. |
Bandeira do Município respectivo nas dimensões de 08 x 06 cm na manga direita, postada a 4,5 cm da costura da manga com o ombro. |
Identificação do Município postada a 01 cm acima da Bandeira do Município, em forma de arco, com 1,5 cm de largura e comprimento compatível com a bandeira, devendo ter como fundo a cor predominante da bandeira, sendo as letras em caracteres em vermelho, exceto se a cor predominante da bandeira for também o vermelho. Nessa situação a cor dos caracteres deve ser o branco. |
Distintivo padrão do Bombeiro Comunitário com 08 cm de diâmetro na manga esquerda, postado a 4,5 cm da costura da manga com o ombro. |
Escudete do grau (conforme anexo I) em ambas as mangas, postado a 02 cm abaixo do distintivo padrão do Bombeiro Comunitário (manga esquerda) e a 04 cm abaixo da bandeira do Município (manga direita). |
Obs: 1) O tecido do uniforme operacional é o brim verde musgo, 100 % algodão. A cor será definida pelo “Pantone” (padrão internacional de cores) sob o nº 195212.
O tecido do uniforme operacional também pode ser o tipo rip stop, tela 1x1, 238 g/m2, composição máxima de polyester (PES) de 70 % (setenta por cento).
3) Poderá ser colocada a logomarca do patrocinador do uniforme, nas dimensões máximas de 5cm, localizados no bolso esquerdo da gandola do uniforme operacional, na altura do peito, lado esquerdo da jaqueta de brim, bem como na manga direita da camiseta de malha sem gola, na cor vermelha.
MASCULINOCORESFEMININO | CORES |
Camisa manga curta em tecido tipo popeline (colarinho sem botão)Branca, com lapelas em vermelhoCamisa manga curta em tecido tipo popeline (colarinho sem botão) | Branca com lapelas em vermelho |
Calça em tecido tipo Oxford ou similar com tarja vermelha de 0,5 cm nas laterais externas da perna.Verde musgo**Saia justa em tecido tipo Oxford ou similar, com tarja vermelha de 0,5 cm nas laterais | Verde musgo** |
| |
Sapato e meias PretoSapato e meias femininas | Preto e cor da pele |
Cinto de nylon com fivela metalVermelhaCinto de nylon com fivela metal | Vermelha |
Quepe ou bibicoVerde musgo**Quepe ou bibico modelo feminino | Verde musgo** |
** Obs: A cor será definida pelo “Pantone” (padrão internacional de cores) sob o nº 195212.
COMPOSIÇÃO DAS INSIGNIAS |
As insígnias de grau terão formato de escudete, e serão confeccionadas em brim, na cor vermelha, com 06 cm de largura e 08 cm de comprimento, sendo ao escudete sobreposto: 1) O símbolo do grau, conforme descrito a seguir nesta tabela, postado de forma centralizada na seção quadrada do escudete em posição horizontal; 2) O distintivo padrão do Bombeiro Comunitário, em miniatura, postado na parte inferior do escudete. |
|
COMPOSIÇÃO DOS SIMBOLOS DOS GRAUS |
GrausSímboloCor |
Pleno classe 101 cordão com 03 nós direito acima, 01 cordão com 03 nós direito no meio, e 01 cordão com 03 nós direito abaixoPrateado |
Pleno classe 201 cordão com 03 nós direito acima, 01 cordão com 03 nós direito no meio, e 01 cordão com 02 nós direito abaixoPrateado |
Pleno classe 301 cordão com 03 nós direito acima, 01 cordão com 03 nós direito no meio, e 01 cordão com 01 nó direito abaixoPrateado |
Sênior classe 101 cordão com 03 nós direito acima e 01 cordão com 03 nós direito abaixoPrateado |
Sênior classe 201 cordão com 03 nós direito acima e 01 cordão com 02 nós direito abaixoPrateado |
Sênior classe 301 cordão com 03 nós direito acima e 01 cordão com 01 nó direito abaixoPrateado |
Júnior classe 101 cordão com 03 nós direitoPrateado |
Júnior classe 201 cordão com 02 nós direitoPrateado |
Júnior classe 301 cordão com 01 nó direitoPrateado |